JUBILAMENTO

19:31 / Postado por D.A. Joaquim Cardozo - UFPE /

"Aqueles que se sentirem insatisfeitos com a presente decisão poderão apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação. O recurso deverá ser dirigido às Câmaras de Graduação e Admissão ao Ensino Básico da UFPE, na forma do art. 10 da Resolução nº 09/2009 do CCEPE, mediante abertura de processo junto ao Protocolo Geral da Reitoria. Passado o prazo sem a interposição de recurso, a recusa de matrícula será definitiva. (BO de 07/10/2011)"

Segundo o Prof. Afonso: " Lembre que o prazo é de 10 (DEZ) dias úteis contados a partir da data de publicação no BO (07/10/2011). É importante documentar tudo que for possível. Algumas vezes, alguns alunos ficam com vergonha de expor alguns assuntos particulares, mas isso tem que se tornar irrelevante na atual situação. Lembre-se que quanto mais o aluno sensibilizar as Câmaras, mais chance ele tem conseguir êxito no recurso."

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